Nos Termos do n.º 3 do art.º 24 do Regimento da Assembleia, a sessão compreende um período de intervenção e esclarecimento do público que, por força das medidas excepcionais e temporárias de resposta á pandemia da doença COVID-19, não poderá ser efetuada com assistência presencial, ao abrigo do artigo 3º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março na sua versão atual. |