Freguesia de Luz de Tavira e Santo Estêvão     





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Tolerância de Ponto- Natal e Passagem do Ano
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José Liberto da Conceição Graça, Presidente da União das Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão, do Concelho de Tavira, no uso da competência que lhe confere a alínea f) do ponto 1º do artigo 18º da Lei n.º75/2013 de 2 de setembro de 2013.
Concede a tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado nos dias 23 de dezembro à tarde e dia 31 de dezembro o dia todo, pelos que todos os serviços se encontrarão encerrados.
    



Freguesia de Luz de Tavira e Santo Estêvão

Sede: Rua N:ª Senhora da Luz n,º 1
8800-113 Luz de Tavira
Telf:281 961 285 Fax: 281 961 247

Delegação: Rua Central n.º 3
8800-506 Santo Estêvão
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