José Liberto da Conceição Graça, Presidente da União das Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão, do Concelho de Tavira, no uso da competência que lhe confere a alínea f) do ponto 1º do artigo 18º da Lei n.º75/2013 de 2 de setembro de 2013.
Concede a tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado nos dias 23 de dezembro à tarde e dia 31 de dezembro o dia todo, pelos que todos os serviços se encontrarão encerrados.
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